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Reforma Tributária: Descubra as Mudanças que Impactarão sua Vida - Prepare-se para um Novo Sistema

Atualizado: 10 de jul. de 2023



Aprovada com folga na Câmara dos Deputados, a tão esperada reforma tributária agora segue para o Senado, prometendo trazer uma série de mudanças significativas. Prepare-se para entender, ponto a ponto, como essas alterações nos impostos vão afetar a vida dos brasileiros.


A grande pergunta que surge é: será que o brasileiro pagará mais imposto? O governo garante que não haverá aumento na carga tributária total do país. Isso significa que eventuais aumentos em determinados setores serão compensados por reduções em outros. Embora a alíquota padrão ainda não tenha sido definida, estudos iniciais apontam para uma taxa em torno de 25%. Contudo, devido às exceções incluídas no texto final, é possível que essa taxa aumente.


Um ponto importante a ser destacado é a trava contra o aumento da carga tributária presente no texto. A carga tributária bruta em 2022 foi de 33,71% do PIB, o valor mais alto desde o início da série histórica em 2010, segundo estimativas do Tesouro Nacional. Com a reforma, espera-se um controle mais rígido nesse sentido.


A reforma foca especificamente nos impostos sobre bens e serviços, deixando a taxação da renda para ser discutida posteriormente. Cinco impostos serão eliminados: IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS. Em substituição, será criado um imposto unificado dual, o IBS e o CBS, que unificarão os tributos federais.


Uma mudança importante é que o novo imposto será não cumulativo e cobrado no destino. Isso significa que não haverá mais a cobrança de imposto sobre imposto, como acontece atualmente. Os impostos ao longo da cadeia produtiva serão transformados em créditos para as empresas. Além disso, o imposto será cobrado no local do consumo do bem ou serviço, pondo fim à guerra tributária entre estados.


Quanto às alíquotas, serão estabelecidas três categorias. A alíquota padrão será a regra geral, seguida por uma alíquota reduzida de 60%, ou seja, o valor recolhido será apenas 40% da alíquota padrão. Também haverá uma alíquota zero.


Diversos setores serão beneficiados com a alíquota reduzida, que corresponderá a 40% da alíquota padrão. Entre eles, destacam-se os serviços de educação, saúde, transporte coletivo, produtos agropecuários, produções artísticas, entre outros.


Uma novidade interessante é a criação de uma cesta básica de alimentos, cujos produtos poderão ter imposto zero. A lista de alimentos contemplados ainda será definida, assim como a possibilidade de alíquota zero para serviços de educação do Prouni e medicamentos de alta relevância.


Alguns setores terão tributação diferenciada, como operações com bens imóveis, serviços financeiros, seguros, cooperativas, combustíveis e lubrificantes. Recentemente, serviços de hotelaria, parques de diversão, restaurantes e aviação regional também foram incluídos nesse grupo, em resposta à pressão do setor de serviços.


Uma questão que chamou atenção foi a retirada do trecho que prorrogava benefícios fiscais para montadoras no Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Essa exclusão gerou debates, uma vez que uma das diretrizes da reforma é acabar com a guerra fiscal. No entanto, vale ressaltar que esse foi o único ponto do texto que não foi aprovado pelo plenário.


Outro ponto interessante é o chamado "imposto do pecado". Trata-se de um Imposto Seletivo que incidirá sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarro e bebidas alcoólicas. A alíquota ainda não foi definida, mas o texto final garante que os produtos beneficiados pela alíquota reduzida não serão afetados por esse imposto, o que é uma boa notícia para a indústria alimentícia.


Uma medida promissora é a possibilidade de devolução de parte do imposto pago para pessoas físicas, conhecida como cashback. Essa medida visa reduzir o impacto tributário sobre os mais pobres e diminuir a desigualdade de renda. Detalhes sobre como isso será implementado serão definidos posteriormente em lei complementar.


A reforma também traz alterações em outros impostos, como o IPVA, IPTU e imposto sobre herança. Por exemplo, será cobrado IPVA sobre veículos aquáticos e aéreos, exceto aeronaves agrícolas. No caso do IPTU, os municípios terão mais flexibilidade para alterar a base de cálculo, o que pode resultar em aumentos no imposto para imóveis com valorização significativa. Já o imposto sobre herança terá uma progressividade, com alíquotas maiores para valores maiores de herança ou doação.


Uma preocupação dos governadores diz respeito às perdas geradas pela reforma. Para compensá-las, serão criados dois fundos: o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais e o Fundo de Desenvolvimento Regional. Os critérios de divisão desses fundos ainda serão definidos em lei complementar, o que tem gerado insatisfação, principalmente entre os governadores do Nordeste.


A Zona Franca de Manaus será mantida e terá financiamento garantido pela União, sem depender dos tributos recolhidos por outros Estados. Um fundo específico, chamado "Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas", será criado para esse fim.


O Simples Nacional será mantido, permitindo que as empresas optem por recolher o IBS separadamente, aproveitando os benefícios da não cumulatividade e recebendo créditos pelo imposto pago na cadeia. Já o Simples Rural foi ampliado, elevando a linha de corte de receita para que produtores rurais possam ficar de fora da nova tributação.


Após a aprovação na Câmara, o texto seguirá para votação no Senado. Como se trata de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), serão necessárias duas votações com três quintos dos votos a favor. Caso o Senado promova mudanças significativas, o texto precisará retornar à Câmara para nova votação.


Por fim, as mudanças trazidas pela reforma tributária serão implementadas gradualmente. A transição para o novo sistema tributário será dividida em duas etapas. A primeira diz respeito ao fim dos cinco tributos atuais, e ocorrerá ao longo de sete anos, de 2026 a 2033. Durante esse período, novas leis serão estabelecidas para definir as alíquotas finais. Já a transição da distribuição da arrecadação, a fim de evitar perdas para alguns estados, será um processo mais longo, estendendo-se por 50 anos, de 2029 a 2078. Essa mudança na cobrança, da origem para o local de consumo, pode acarretar perdas para estados produtores.


Em resumo, a reforma tributária traz uma série de mudanças significativas nos impostos sobre bens e serviços. Com a promessa de não aumentar a carga tributária total do país, busca-se equilibrar eventuais aumentos em alguns setores por meio de reduções em outros. Além disso, a simplificação do sistema e a eliminação de impostos sobre impostos são pontos positivos que podem trazer benefícios tanto para as empresas quanto para os consumidores. Agora, cabe ao Senado avaliar e debater essas propostas, a fim de construir um sistema tributário mais eficiente e justo para o Brasil.


Fontes:










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